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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

LP LAJES PARANA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826013023
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1824, DE 20/12/2005, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2014, DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1986, DE 27/01/2009.

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Sobre a marca

Titular
ARSS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA ME
84.871.011/0001-37
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2028Oposição17/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2016Despacho anuladoEsta publicação25/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2014Exigência11/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1986Retificação27/01/2009

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1824Oposição20/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.