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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

LP LAJES PARANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826013023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR O “COMÉRCIO DE LAJES PRÉ-MOLDADAS, ARTEFATOS DE CIMENTO [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO] E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO”, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE “GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS” REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS NO OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO PRESTA TAIS SERVIÇOS PARA TERCEIROS, SE TRATANDO, ANTES, DE SERVIÇOS INERENTES A SUA ATIVIDADE, A SABER: GESTÃO DE SEU PRÓPRIO NEGÓCIO DE COMERCIA

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Sobre a marca

Titular
ARSS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA ME
84.871.011/0001-37
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2028Oposição17/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2016Despacho anulado25/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2014ExigênciaEsta publicação11/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1986Retificação27/01/2009

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1824Oposição20/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.