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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

ABSOLUT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ABSOLUT
Processo INPI
820436429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO 000181 (PA), DE 06/08/2008

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Sobre a marca

Titular
The Absolut Company Aktiebolag
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
6 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2501Recurso negado11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2215Nulidade18/06/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 2016NulidadeEsta publicação25/08/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1744Sobrestamento08/06/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  21. RPI nº 1511Oposição21/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  22. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.