IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210269287 (29/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2636
13/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210269287 (29/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2636
13/07/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180422368 (17/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2520
24/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170218943 (04/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180015011 (10/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2455
23/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170218943 (04/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2450
19/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170157329 (05/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2431
08/08/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160106802 (23/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2426
04/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160202849 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, no que se refere aos titulares domiciliados no exterior ou que tenham produtos fabricados em país estrangeiro, a prova de uso da marca deverá ser feita mediante documento comprobatório da internação ou nacionalização dos produtos no país. Os documentos apresentados, apesar de demonstrarem a utilização da marca ?ABSOLUT? em artigos do vestuário, não indicam sua procedência. Observe, ainda, que o e-mail apresentado acerca da produção de camisetas contendo a expressão ?ABSOLUT? não basta para comprovar a utilização da marca, devendo ser apresentadas maiores informações, como o contrato de licenciamento ou de autorização a terceiros para utilização da marca, bem como dados sobre a produção da mesma, como notas fiscais.
RPI 2413
04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160202849 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.
RPI 2396
06/12/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160106802 (23/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Marcia Ferreira Gomes
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120014627 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2311
22/04/2015
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2215
18/06/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2155
24/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG PARA QUE ARARIPE & ASSOCIADOS POSSA REPRESENTÁ-LA PERANTE O INPI. INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS.
RPI 2142
24/01/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO 000181 (PA), DE 06/08/2008
RPI 2016
25/08/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1963
19/08/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1949
13/05/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1883
06/02/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 819944700
RPI 1744
08/06/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. (1) FILODORO CALZE S.P.A. (IT) - (2) BREEZIN COMéRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP)
RPI 1511
21/12/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1424
07/04/1998
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de The Absolut Company Aktiebolag
Proteção contínua da sua marca
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