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Dado oficial do INPI

ABSOLUT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABSOLUT

ST13

BR500000820436429

Classe

25

Pedido

820436429

Registro

820436429

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/98
  2. Publicação07/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/07
  5. Concessão13/05/08
  6. Extinto13/05/28

Registro concedido em 13/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

06/01/1998

Data de registro

13/05/2008

Data de expiração

13/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

The Absolut Company Aktiebolag

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessorios do vestuario de uso comumRoupas e acessorios do vestuario para pratica de esportesArtigos de viagem. roupas e acessorios do vestuario de uso comumArtigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210269287 (29/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2636

13/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180422368 (17/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2520

24/04/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170218943 (04/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180015011 (10/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2455

23/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170218943 (04/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170157329 (05/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados

RPI 2431

08/08/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160106802 (23/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160202849 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, no que se refere aos titulares domiciliados no exterior ou que tenham produtos fabricados em país estrangeiro, a prova de uso da marca deverá ser feita mediante documento comprobatório da internação ou nacionalização dos produtos no país. Os documentos apresentados, apesar de demonstrarem a utilização da marca ?ABSOLUT? em artigos do vestuário, não indicam sua procedência. Observe, ainda, que o e-mail apresentado acerca da produção de camisetas contendo a expressão ?ABSOLUT? não basta para comprovar a utilização da marca, devendo ser apresentadas maiores informações, como o contrato de licenciamento ou de autorização a terceiros para utilização da marca, bem como dados sobre a produção da mesma, como notas fiscais.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160202849 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160106802 (23/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Marcia Ferreira Gomes

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120014627 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2311

22/04/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2215

18/06/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2155

24/04/2012

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG PARA QUE ARARIPE & ASSOCIADOS POSSA REPRESENTÁ-LA PERANTE O INPI. INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS.

RPI 2142

24/01/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO 000181 (PA), DE 06/08/2008

RPI 2016

25/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1963

19/08/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1949

13/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819944700

RPI 1744

08/06/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONS. (1) FILODORO CALZE S.P.A. (IT) - (2) BREEZIN COMéRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP)

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1424

07/04/1998

The Absolut Company Aktiebolag também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABSOLUT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.