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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

PRAIA DO FORTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816097380
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO, CONTUDO FICA PREJUDICADA A DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO I DA LPI.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PRAIA DO FORTE COMERCIAL LTDA
03.877.380/0001-35
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
1 de março de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2016NulidadeEsta publicação25/08/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2016Extinção25/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1960Nulidade29/07/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1621Nulidade29/01/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  6. RPI nº 1487Nulidade06/07/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1441Recurso negado04/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1240Recurso06/09/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1098Oposição17/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1079Petição06/08/1991

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.