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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS
Processo INPI
830293671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MAR HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A.
74.340.936/0001-06
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Exigência13/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2015PublicaçãoEsta publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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