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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

CAFÉ SÃO JORGE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830294821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ SÃO JORGE COMERCIO LTDA ME
10.326.744/0001-54
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
17 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2773Retificação27/02/2024

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2014PublicaçãoEsta publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.