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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

CAFÉ SÃO JORGE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830294821
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230405256 (24/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CAFÉ SÃO JORGE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves) Detalhes do despacho:Para ter o certificado de registro com os dados atualizados do titular, será necessário solicitar uma segunda via do seu certificado (código 351).

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ SÃO JORGE COMERCIO LTDA ME
10.326.744/0001-54
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
17 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2773RetificaçãoEsta publicação27/02/2024

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.