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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

X XTREME EXTREMELY PROFESSIONAL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829940790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090180210 (visualizar no Portal INPI), de 13/02/2009

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA SABESA DE LA LAGUNA, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383Recurso provido06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2014OposiçãoEsta publicação11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.