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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

X XTREME EXTREMELY PROFESSIONAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829940790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110433762 (20/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: DISTRIBUIDORA SABESA DE LA LAGUNA, S.A. DE C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA SABESA DE LA LAGUNA, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2014Oposição11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.