AGRICHEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 251
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.817558-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002555-09.
Sobre a marca
- Titular
- AGRICHEM DO BRASIL S.A.
- 03.860.998/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2014JudicialEsta publicação11/08/2009
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.