PC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL. INT. WALTER W. PALMER.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1964
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2014SobrestamentoEsta publicação11/08/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.