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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

PC

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7243685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL. INT. WALTER W. PALMER.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
1 de outubro de 1964

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2014SobrestamentoEsta publicação11/08/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1505Despacho anulado09/11/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1494Extinção24/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1418Judicial25/02/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1147Caducidade24/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  7. RPI nº 1035Recurso02/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.