(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

BO.BÔ BOURGEOIS BOHÈME

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

BO.BÔ BOURGEOIS BOHÈME
Processo INPI
901248380
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090176434 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HARMONIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - EPP
07.821.282/0001-37
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2151Despacho anulado27/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2151Indeferimento27/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Sobrestamento16/11/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2012OposiçãoEsta publicação28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.