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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

BO.BÔ BOURGEOIS BOHÈME

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

BO.BÔ BOURGEOIS BOHÈME
Processo INPI
901248380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120063329 (02/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
HARMONIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - EPP
07.821.282/0001-37
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2151Despacho anulado27/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2151Indeferimento27/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Sobrestamento16/11/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2012Oposição28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.