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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

AIX ARMANI EXCHANGE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
900630752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET[WB] 810080090702, DE 16/01/2008, DE: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO DE PUBLICAÇÃO NA RPI REFERENTE A PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2707Despacho anulado22/11/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2012PublicaçãoEsta publicação28/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.