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Dado oficial do INPI

AIX ARMANI EXCHANGE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIX ARMANI EXCHANGE

ST13

BR500000900630752

Classe

18

Pedido

900630752

Registro

900630752

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Vigente17/01/32

Registro concedido em 17/01/2012 e em vigor até 17/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

28/11/2007

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

Giorgio Armani S.p.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Porta cartões de crédito em couro

Classe 18

Bengalas, guarda-sóis, freio [arreio], selarias, chicotes e bastões de alpinista

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220417962 (19/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: COURO E IMITAÇÕES DE COURO; ARTIGOS FEITOS DE COURO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, QUE NÃO SEJA PORTA CARTÕES DE CRÉDITO; PELES DE ANIMAIS; PELES; BAÚS PARA VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS. Produtos/serviços não renunciados: PORTA CARTÕES DE CRÉDITO EM COURO. (da classe 18)

RPI 2709

06/12/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220417962 (19/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2704, de 01/11/2022, por erro material, tendo em vista tratar-se de renúncia parcial.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220417962 (19/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220009171 (07/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2665

01/02/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190092242 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BENGALAS, GUARDA-SÓIS, FREIO [ARREIO], SELARIAS, CHICOTES E BASTÕES DE ALPINISTA Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COURO E IMITAÇÕES DE COURO, ARTIGOS FEITOS DE COURO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, PELES DE ANIMAIS, PELES, BAÚS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, GUARDA-CHUVAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada pela titular do registro demonstrou o uso da marca mista objeto do registro caducando apenas para assinalar o produto "BOLSAS", considerado não afim aos itens ?bengalas?, ?guarda-sóis?, ?freio [arreio]?, ?chicotes?, ?selaria? e ?bastões de alpinistas?, constantes da especificação.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190368673 (05/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2554

17/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190187774 (17/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar ?bengalas?, ?guarda-sóis?, ?freio [arreio]?, ?selaria? e ?bastões de alpinistas?, produtos considerados não afins àqueles para os quais o uso foi comprovado (?bolsas?), sob pena de declaração da caducidade parcial do registro.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190092242 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115260 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2482

31/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GA MODEFINE S. A.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2106

17/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET[WB] 810080090702, DE 16/01/2008, DE: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO DE PUBLICAÇÃO NA RPI REFERENTE A PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

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