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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

TC THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900264985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 900263393.

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Sobre a marca

Titular
THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
37.356.565/0001-16
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2143Arquivamento31/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2143Petição31/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2142Despacho anulado24/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2105Exigência10/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2105Despacho anulado10/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2012SobrestamentoEsta publicação28/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.