TC THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810110423435, DE 20/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
§ 2º DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 37.356.565/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2143Arquivamento31/01/2012
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2143PetiçãoEsta publicação31/01/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.