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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

Processo nº 6419321

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6419321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (COBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.) - PET(RJ) 020060189730 DE 22/12/2006. *INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS
33.123.118/0001-66
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2164Sobrestamento26/06/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2164Indeferimento26/06/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2012ArquivamentoEsta publicação28/07/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1427Renovação28/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1397Renovação09/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 793Renovação31/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 786Transferência12/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.