TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

Processo nº 6419321

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6419321
Processo INPI
6419321
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LISAMAR DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA (BR/RJ). *INT. MOMSEN.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS
33.123.118/0001-66
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2164Sobrestamento26/06/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2164Indeferimento26/06/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2012Arquivamento28/07/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1427Renovação28/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1397Renovação09/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1394TransferênciaEsta publicação19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 793Renovação31/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 786Transferência12/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI Feed

Contratar