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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

CHOCOFESTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829018620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHPS Comércio de Alimentos Ltda
14.740.978/0001-02
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2239Despacho03/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2072Nulidade21/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2011DeferimentoEsta publicação21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.