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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

CHOCOFESTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829018620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230030908 (23/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
CHPS Comércio de Alimentos Ltda
14.740.978/0001-02
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2239Despacho03/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2072Nulidade21/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.