RVZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL, OU NA NCL(9) 35 PARA PROTEGER O COMÉRCIO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL, OU, AINDA, NA NCL(9) 37 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS PARA CONSUMIDOR FINAL. OBSERVE QUE O ITEM EQUIPAMENTOS E ARTEFATOS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- N.J. BRIGO & CIA LTDA - E.P.P.
- 06.893.536/0001-60
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.