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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

RVZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

RVZ
Processo INPI
828987963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR “MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL”, OU NA NCL(9) 35 PARA PROTEGER O “COMÉRCIO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL”, OU, AINDA, NA NCL(9) 37 PARA ASSINALAR OS “SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS PARA CONSUMIDOR FINAL”. OBSERVE QUE O ITEM “EQUIPAMENTOS E ARTEFATOS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL” É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
N.J. BRIGO & CIA LTDA - E.P.P.
06.893.536/0001-60
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2011ExigênciaEsta publicação21/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.