(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

ARCBRIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823004376
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA PET. (MG) Nº 014070001029 DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.810106-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003191, DE 08/08/2008.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2011SobrestamentoEsta publicação21/07/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1964Judicial26/08/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1894Nulidade24/04/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.