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ARCBRIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARCBRIL

ST13

BR500000823004376

Classe

3

Pedido

823004376

Registro

823004376

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Vigente28/11/36

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/07/2000

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária, amaciante de roupas, ceras líquida e pastosa, desengraxante, desinfetantes, detergentes, polidor de alumínio, limpa carpetes, limpa pedras, limpa vidros, limpador multiuso, pasta para limpeza e brilho, sabão de coco líquido, sabão gel pinho, sabão líquido para roupas, sabão pastoso de pinho, sabonete líquido, brilha pneus, pasta para mecânico e shampoo automotivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260189476 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260067872 (24/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAULO CÉSAR GARCIA DE SOUZA

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160063257 (09/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARCBRIL PRODUTOS DE LIMPEZA IND. E COM. LTDA

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160061075 (28/03/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv) Titular: PAULO CESAR GARCIA DE SOUZA Detalhes do despacho:FICA DEFERIDA A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA (PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 14070001029).

RPI 2424

20/06/2017

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA PET. (MG) Nº 014070001029 DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.810106-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003191, DE 08/08/2008.

RPI 2011

21/07/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.810106-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003191, DE 08/08/2008.

RPI 1964

26/08/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: CERA INGLEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (MG)

RPI 1894

24/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1843

02/05/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

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