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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

SÉCULO XXI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820994936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDO O REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, E JULGADO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM
59.016.873/0001-35
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2011JudicialEsta publicação21/07/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1920Judicial23/10/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1807Transferência23/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.