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Dado oficial do INPI

SÉCULO XXI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÉCULO XXI

ST13

BR500000820994936

Classe

41

Pedido

820994936

Registro

820994936

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Vigente02/04/32

Registro concedido em 02/04/2002 e em vigor até 02/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/04/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/10/1998

Data de registro

02/04/2002

Data de expiração

02/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM

Representantes

TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Prestação de serviços artísticos, produção de shows, apresentação em discotecas, programas de TV e rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210120563 (13/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120048098 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2314

12/05/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DANIEL CANOVA RENOSTO

RPI 2023

13/10/2009

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDO O REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, E JULGADO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES.

RPI 2011

21/07/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ Nº 2007.51.01.803146-1 INPI Nº 003931/07

RPI 1920

23/10/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CLAUDINEI JOSÉ DE SENE

RPI 1807

23/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1630

02/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1595

31/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

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