Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2009
USJE USINA ESTIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9)35 PARA PROTEGER O COMÉRCIO DE AÇUCAR OU NA NCL(9)30 PARA PROTEGER O PRODUTO "AÇÚCAR". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA S A AÇUCAR E ALCOOL
- 53.172.300/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2010ExigênciaEsta publicação14/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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