Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2009
USJE USINA ESTIVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 815614551.
Sobre a marca
- Titular
- USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA S A AÇUCAR E ALCOOL
- 53.172.300/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2029IndeferimentoEsta publicação24/11/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.