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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

HOT BEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

HOT BEL
Processo INPI
900215852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) : 820578720, 821091107, 821091115, 821091123, 821091131, 821091140, 821634810.

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Sobre a marca

Titular
HOT BEL COMERCIAL LTDA.
02.871.155/0001-29
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2420Recurso negado23/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2063Recurso20/07/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2012Despacho anulado28/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2012Indeferimento28/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2009DeferimentoEsta publicação07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.