RECONSTRUINDO A ESCRITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822925982
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE OU DECLARE ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA EXERCIDA EFETIVA E LICITAMENTE DE ACORDO COM O ART 128 § 1º DA LPI.INT.: LUSTOSA & ESCOBAR - PRORPIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CONSTRUIR LTDA
- 01.362.191/0001-02
- Procurador ou escritório
- I. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.