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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

RECONSTRUINDO A ESCRITA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

RECONSTRUINDO A ESCRITA
Processo INPI
822925982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE OU DECLARE ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA EXERCIDA EFETIVA E LICITAMENTE DE ACORDO COM O ART 128 § 1º DA LPI.INT.: LUSTOSA & ESCOBAR - PRORPIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CONSTRUIR LTDA
01.362.191/0001-02
Procurador ou escritório
I. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2266Indeferimento10/06/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2034Arquivamento29/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1842Sobrestamento25/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.