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Dado oficial do INPI

RECONSTRUINDO A ESCRITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RECONSTRUINDO A ESCRITA

ST13

BR500000822925982

Classe

16

Pedido

822925982

Registro

822925982

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/00
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido10/06/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/06/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

04/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA CONSTRUIR LTDA

Representantes

I. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros didáticos e paradidáticos, jornais e revistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140155716 (07/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDITORA CONSTRUIR LTDA Procurador: José Pinteiro da Costa Bisneto

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140155716 (07/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDITORA CONSTRUIR LTDA Procurador: José Pinteiro da Costa Bisneto Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821133489 (CONSTRUINDO A ESCRITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2266

10/06/2014

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART 224 DA LPI (MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA - CNPJ: 00726498000174), PET(PE) 000400, DE 03/04/2007.INT.: LUSTOSA & ESCOBAR - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL.

RPI 2034

29/12/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE OU DECLARE ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA EXERCIDA EFETIVA E LICITAMENTE DE ACORDO COM O ART 128 § 1º DA LPI.INT.: LUSTOSA & ESCOBAR - PRORPIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL.

RPI 2009

07/07/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 821133489 C/ PAN.

RPI 1842

25/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1550

19/09/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RECONSTRUINDO A ESCRITA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.