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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

TOCCO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOCCO
Processo INPI
814517170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (LINHA DO TEMPO CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA)PET.(SP) 018050058730, DE 01/12/2005. INT.: MAURO BRAGA ASSESSORIA EMORESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EDERALDO LOMBARDI MOVEIS EIRELI - EPP
09.610.808/0001-65
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1988

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2008ArquivamentoEsta publicação30/06/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1951Transferência27/05/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1881Transferência23/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1803Despacho anulado26/07/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  13. RPI nº 1803Despacho26/07/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1794Sobrestamento24/05/2005

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1794Despacho24/05/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. RPI nº 1704Judicial02/09/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1680Transferência18/03/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1159Petição16/02/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 1145Judicial10/11/1992

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1051Recurso22/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1034Indeferimento25/09/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  24. RPI nº 1016Indeferimento01/05/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  25. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.