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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

TOCCO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOCCO
Processo INPI
814517170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
EDERALDO LOMBARDI MOVEIS EIRELI - EPP
09.610.808/0001-65
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1988

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1951Transferência27/05/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1900RegistroEsta publicação05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1881Transferência23/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1803Despacho anulado26/07/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  13. RPI nº 1803Despacho26/07/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1794Sobrestamento24/05/2005

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1794Despacho24/05/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. RPI nº 1704Judicial02/09/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1680Transferência18/03/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1159Petição16/02/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 1145Judicial10/11/1992

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1051Recurso22/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1034Indeferimento25/09/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  24. RPI nº 1016Indeferimento01/05/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  25. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.