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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SEVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE DEVIDA ATIVIDADE DA EMPRESA.INT. RUBEN DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- BANCO CITICARD S.A.
- 34.098.442/0001-34
- Procurador ou escritório
- ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1998
Histórico de despachos
11PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2006TransferênciaEsta publicação16/06/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.