GÔNDOLA DE NOTÍCIAS É MAIS QUE COMPLETA.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
"EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE, DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.EM CASO POSITIVO, DEVEM SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA E NOVO JOGO DE ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO CITICARD S.A.
- 34.098.442/0001-34
- Procurador ou escritório
- ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1998
Histórico de despachos
11PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1995RecursoEsta publicação31/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.