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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

SOS NAMORO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOS NAMORO
Processo INPI
815902247
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DISQUENAMORO AGÊNCIA MATRIMONIAL S/C LTDA
58.482.456/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2006Judicial16/06/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2006ExtinçãoEsta publicação16/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1273Judicial25/04/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.