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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

PRODOCTOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PRODOCTOR
Processo INPI
819785199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(MG) 014070001356 DE 01/03/2007, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE (CONNECTMED CRC CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA.) É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. ELIANE LINA GUGLIELMELLI.

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Sobre a marca

Titular
PRODOCTOR SOFTWARE S/A
07.031.565/0001-85
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2367Despacho anulado17/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  13. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 2005PetiçãoEsta publicação09/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 2003Petição26/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1606Deferimento16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  20. RPI nº 1469Exigência02/03/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  21. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.