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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

PRODOCTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PRODOCTOR
Processo INPI
819785199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODOCTOR SOFTWARE S/A
07.031.565/0001-85
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2367Despacho anulado17/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  13. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 2005Petição09/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 2003Petição26/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1606DeferimentoEsta publicação16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  20. RPI nº 1469Exigência02/03/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  21. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.