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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

DOCTOR CLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818794178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET 018070069041, DE 18/10/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ FOI PUBLICADA NA RPI 2004 DE 02/06/09. INT.: OCTAVIO TINOCO SOARES

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Sobre a marca

Titular
DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
14.652.221/0001-59
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de outubro de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Despacho anulado21/05/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2005PetiçãoEsta publicação09/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1505Recurso provido09/11/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1470Recurso09/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1418Indeferimento25/02/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.