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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817809252
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) N° 020070140377 DE 04/10/2007 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: GILBERTO DE CARVALHO.

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI (DYMO CORPORATION) PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) N° 020060040268 DE 23/03/2006.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
SANFORD, L.P.
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2214Arquivamento11/06/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2005PetiçãoEsta publicação09/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1282Deferimento27/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.