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Dado oficial do INPI

LABELWRITER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LABELWRITER

ST13

BR500000817809252

Classe

10

Pedido

817809252

Registro

817809252

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/95
  5. Concessão30/04/96
  6. Extinto07/05/13

Registro concedido em 30/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/04/1994

Data de registro

30/04/1996

Data de expiração

30/04/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SANFORD, L.P.

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

null null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160119149 (06/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SANFORD, L.P. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

RPI 2468

24/04/2018

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PET. (RJ) 020060040268 DE 23/03/2006, FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

RPI 2214

11/06/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DYMO CORPORATION

RPI 2115

19/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPUSOL INFORMATICA LTDA

RPI 2114

12/07/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI (DYMO CORPORATION) PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) N° 020060040268 DE 23/03/2006.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2005

09/06/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) N° 020070140377 DE 04/10/2007 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: GILBERTO DE CARVALHO.

RPI 2005

09/06/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. RODOLFO TESTA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1968

23/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1926

04/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1326

30/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1303

21/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES

RPI 1282

27/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MÉRITO M. E P. LTDA

RPI 1255

20/12/1994

Proteção contínua da sua marca

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