SUPERMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 825461170.
Sobre a marca
- Titular
- JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.888.769/0001-49
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2004SobrestamentoEsta publicação02/06/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.