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Dado oficial do INPI

SUPERMIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMIL

ST13

BR500000827876475

Classe

30

Pedido

827876475

Registro

827876475

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/05
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Indeferido18/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/10/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/09/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.827.5.15.5.191.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, maioneses, ketchup, mostarda, molhos e temperos. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818110988 (SUPERMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110048565 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110048555 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2306

17/03/2015

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUPERMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

RPI 2189

18/12/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 825461170.

RPI 2004

02/06/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1948

06/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060008285 (SP), de 30/01/2006 - Petição: 018050066253 (SP), de 19/12/2005 - Petição: 020060006374 (RJ), de 13/01/2006

RPI 1854

18/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1821

29/11/2005

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