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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

BBC CAFÉ GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826692818
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(RJ) 020050120954, DE 27/10/2005, REFERENTE À PET.(RJ) 036208, DE 11/10/2004, DE OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
CADORO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
10.958.127/0001-71
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
13 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2004Arquivamento02/06/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 2004DeferimentoEsta publicação02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.