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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

BESTMIX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro ExtintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
820083291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA, ORDEM Nº 1329/2005 - bmsf E AUTO DE ARRECADAÇÃO DE MARCAS, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, PROCESSO DE FALÊNCIA Nº 068012005016343-3. PROCESSO INPI Nº 52400001573/09.

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Sobre a marca

Titular
PANASHOP COMERCIAL LTDA
62.558.150/0001-72
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2004DespachoEsta publicação02/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1681Transferência25/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1537Retificação20/06/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.