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Dado oficial do INPI

BESTMIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BESTMIX

ST13

BR500000820083291

Classe

9

Pedido

820083291

Registro

820083291

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto14/05/13

Registro concedido em 14/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

10/06/1997

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PANASHOP COMERCIAL LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho para montagem de filme cinematográfico, aparelhos de telefone, máquinas de telex, aparelhos de fax, máquinas fotográficas, aparelhos de ensino, acopladores, alto falantes, amplificadores, aparelho para montagem de filme cinematográfico, aparelhos para transmissão de som, caixas de alto-falantes, cãmaras fotográficas, câmaras cinematográficas, câmaras de vídeo, leitoras de discos compactos, gravador de fitas, gravador de fitas cassete, aparelho de comunicação, rádios, aparelho de radiotelefonia, aparelho de rádio telegrafia, receptores de áudio e vídeo, receptores de telefone, aparelhos de secretária eletronicas, transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos de reprodução de som, aparelhos de televisão, toca-discos, aparelhos de vídeo-cassete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA, ORDEM Nº 1329/2005 - bmsf E AUTO DE ARRECADAÇÃO DE MARCAS, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, PROCESSO DE FALÊNCIA Nº 068012005016343-3. PROCESSO INPI Nº 52400001573/09.

RPI 2004

02/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1681

25/03/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1537

20/06/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KORAICHO MERCANTIL LTDA

RPI 1499

28/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

RPI 1409

23/12/1997

Proteção contínua da sua marca

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