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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

PAN SHOP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
818441682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA, ORDEM Nº 1329/2005 - bmsf E AUTO DE ARRECADAÇÃO DE MARCAS, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, PROCESSO DE FALÊNCIA Nº 068012005016343-3. PROCESSO INPI Nº 52400001573/09.

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Sobre a marca

Titular
PANASHOP COMERCIAL LTDA
62.558.150/0001-72
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2258Extinção15/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2004DespachoEsta publicação02/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1681Transferência25/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1623Deferimento13/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1622Indeferimento05/02/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1397Oposição09/09/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1357Despacho anulado03/12/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1351Deferimento22/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1322Exigência02/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.