IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2258
15/04/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2258
15/04/2014
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA, ORDEM Nº 1329/2005 - bmsf E AUTO DE ARRECADAÇÃO DE MARCAS, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, PROCESSO DE FALÊNCIA Nº 068012005016343-3. PROCESSO INPI Nº 52400001573/09.
RPI 2004
02/06/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1681
25/03/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1640
11/06/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1623
13/02/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 041731, DE 07/11/1997, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE FOTOCÓPIA FOI ATENDIDO EM 24/10/1997, ANTES DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO SER PROTOCOLADO.
RPI 1622
05/02/2002
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MATSUSHITA ELECTRIC INDUSTRIAL CO LTDA (JP) *INT. JACQUES LABRUNIE
RPI 1397
09/09/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1351 DE 22/10/96, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO DE VIABILIDADE * INT JACQUES LABRUNIE
RPI 1357
03/12/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT JACQUES LABRUNIE
RPI 1357
03/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT JACQUES LABRUNIE
RPI 1351
22/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. ADHEMAR LUIZ VOLPE TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT PANASHOP COMERCIAL LTDA
RPI 1322
02/04/1996
Outras marcas de PANASHOP COMERCIAL LTDA
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