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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

Processo nº 817087915

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009FigurativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
817087915
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

SOBRESTADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PETIÇÃO WB Nº (SP) 810070058034, TÃO SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO DA PENHORA DA, MARCA, CONFORME O OFÍCIO JUDICIAL Nº 196/2009, EXPEDIDO PELA MM JUÍZA DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATA E INSOLVÊNCIAS - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 00110503311514. PROCESSO INPI Nº 52400000793/09. INT.DAVID DO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
45.899.606/0001-49
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2004SobrestamentoEsta publicação02/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1946Arquivamento22/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1564Judicial26/12/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1351Retribuição decenal22/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1326Deferimento30/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1273Recurso provido25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1200Recurso30/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1177Indeferimento22/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.